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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2147072-93.2019.8.26.0000 SP 2147072-93.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/02/2020
Julgamento
18 de Fevereiro de 2020
Relator
Piva Rodrigues
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Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento provisório e liquidação de sentença. Decisão interlocutória homologa laudo pericial e fixa quantia que deve ser paga pelo agravado-exequente Rinaldo em favor do sócio excluído Mário, réu-agravado e executado e determina a Mário apresentação de novo demonstrativo de cálculo do valor de seu crédito. Inconformismo do exequente Rinaldo, apontado devedor. Provimento. Decisão reformada.
1. Afastada a homologação do laudo pericial, uma vez aferido como pertinentes os requerimentos de esclarecimentos formulados pela parte exequente e devedora, os quais devem ser deferidos, à luz do artigo 477, § 2º, inciso II, CPC/15.
2. Recurso provido.