13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2018.8.26.0032 SP XXXXX-77.2018.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Nogueira Diefenthaler
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – COMPETÊNCIA Recurso originariamente distribuído à 36ª Câmara de Direito Privado, que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos a esta Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Litígio que encontra cerne no direito privado sem adentrar no direito ambiental. Competência recursal fixada pelo art. 5º da Resolução n. 623/2013. Conflito negativo de competência suscitado.