13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2020.8.26.0000 SP XXXXX-57.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA INTERESSADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES PELA COAGRAVADA E DE FIXAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÕES.
Incabível a interposição de agravo de instrumento no caso, pois a decisão interlocutória combatida não está incluída no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Ademais, o caso não amolda à tese firmada nos julgamentos dos REsp 1.704.520/MT e REsp 1.696.396/MT pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Observe-se que a inadmissibilidade do agravo de instrumento não importará em preclusão sobre a questão, pois será possível impugnar a decisão em preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso, conforme dispõe o art. 1.009, § 1º, do CPC. Também é de se ter em conta não se caracterizar como "decisão do mérito" (inciso II do art. 1.015 do CPC).