Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2004306-80.2020.8.26.0000 SP 2004306-80.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/02/2020
Julgamento
20 de Fevereiro de 2020
Relator
Hugo Crepaldi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO C.C.
COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO "A QUO" – Não verificada – Ação que tramita na comarca eleita pelas partes (São Paulo) – Escolha pelo foro central ou um dos regionais da Capital que não cabe às partes – Competência funcional (absoluta) – Inteligência do art. 62 do CPC – NULIDADE DA CITAÇÃO – Não verificada – Inteligência do art. 248, §§ 2º e 4º do CPC – Teoria da aparência perfeitamente aplicável – Carta de citação remetida para o endereço constante do contrato e do cadastro da pessoa jurídica na JUCESP – Presunção de validade da citação realizada – Prova acerca do afastamento da presunção que caberia à executada – Revelia e seus efeitos corretamente aplicados – INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO – Não verificada – Título executado que é a sentença da ação de despejo – Indiscutibilidade da coisa julgada – Eficácia preclusiva da coisa julgada – Inteligência do art. 508 do CPC – Presunção de dedução e afastamento de todas as alegações e defesas que a parte poderia opor – EXCESSO DE EXECUÇÃO – Não configurado – Título que ampara a execução que determina serem devidos alugueis e encargos até efetiva desocupação do imóvel – Cumprimento de sentença que objetiva o fiel cumprimento do título executivo judicial – Alegação de anterior rescisão, ademais, que não restou comprovada, sendo que da leitura da narrativa autoral se verifica que propôs ação de despejo em razão de frustrada a tentativa de acordo para rescisão da avença, o que indica que a rescisão referida pela ré não se efetivou – Manutenção da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – Negado provimento.