15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2019.8.26.0000 SP XXXXX-02.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Souza Nery
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL.
Impenhorável o único imóvel de propriedade da executada, onde tem fixa sua residência. Admite-se a penhora de fração ideal de bem de família em situação excepcional, que deve ser comprovada pelo exequente, o que não ocorreu nos autos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.