2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 000XXXX-23.2017.8.26.0132 SP 000XXXX-23.2017.8.26.0132
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
06/03/2020
Julgamento
4 de Março de 2020
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
AMEAÇA E VIAS DE FATO (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (NÃO MENÇÃO À EVENTUAL POSSIBILIDADE DE FIANÇA).
Inexistência. Autos encaminhados à autoridade judicial para audiência de custódia, nos termos do CPP, art. 306, § 1º e Resolução nº 213/2015 do CNJ. Ainda que assim não fosse, suposto vício ocorrido na fase administrativa não se projeta na ação penal, dado o caráter meramente informativo da primeira. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA não caracterizado. Rejeição. MÉRITO. Absolvição geral. Impossibilidade. Prova suficiente. DOSIMETRIA. Penas inalteradas. Regime e suspensão condicional da pena - sursis - preservados. IMPROVIMENTO.