15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2017.8.26.0100 SP XXXXX-90.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marino Neto
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Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CITAÇÃO – FASE DE CONHECIMENTO - NULIDADE – APELAÇÃO DA EXEQUENTE
- Sentença que reconheceu a nulidade da citação da empresa executada e determinou o retorno à fase processual correspondente – Insurgência da exequente – Descabimento – Citação efetivada em endereço onde a empresa executada nunca foi estabelecida - Nulidade patenteada – Sentença mantida - Honorários advocatícios - Fase de cumprimento de sentença – Anulação do processo por vício de citação – Fixação de honorários de sucumbência – Descabimento – Sentença não terminativa – Ausência de sucumbência – Sentença reformada. Recurso provido em parte.