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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1057780-57.2016.8.26.0053 SP 1057780-57.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/03/2020
Julgamento
23 de Março de 2020
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS.
Importação de veículo por pessoa física, para uso próprio. Incidência do imposto na hipótese de operação realizada por quem não seja contribuinte habitual do imposto. Impossibilidade. Ausência de lei estadual posterior a EC nº 33/2001 que disciplina a exigência do ICMS para contribuinte não habitual. Julgamento do RE n.º 439.796/PR, representativo da controvérsia. Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1º, VII, da Lei Estadual nº 11.001/2001 pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Verba honorária mantida. Recurso improvido.