17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2016.8.26.0554 SP XXXXX-64.2016.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Rubens Queiroz Gomes
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Ementa
APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos morais. Alegado erro médico. Sentença de improcedência. Pleito de reforma da autora. Descabimento. Laudo técnico elaborado pelo perito judicial que foi conclusivo quanto à ausência de falha na prestação dos serviços médicos. Remédio que foi receitado à autora que é indicado para o tratamento da artrite reumatóide de que padece a demandante, afastando-se a alegação de imperícia. Avaliações oftamológicas que não demonstraram anormalidades, suspenso o medicamento assim que apurado o déficit visual, efeito colateral que pode ocorrer, sendo risco previsto na bula. Periodicidade de avaliações desta natureza que variam segundo a literatura médica, ausente a negligência médica alegada. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.