16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2020.8.26.0000 SP XXXXX-48.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TEMA 810 E. STF E TEMA 905 C. STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 810 E. STF – TEMA 905 C.
STJ – Parâmetros para incidência de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública – Correção monetária que deve ser calculada pelo IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação cumulada – Juros de mora a ser aplicado de modo diferente para cada relação jurídica. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, desde que a impugnação não seja totalmente rejeitada – No caso em tela, houve acolhimento parcial da impugnação oferecida pela municipalidade – Possibilidade de fixação de honorários – Inteligência, a contrario sensu, da súmula 519, do C. STJ – Art. 85, § 2º, do CPC/15 – Fixação no mínimo legal sobre a diferença obtida com o reconhecimento do excesso de execução. Decisão parcialmente reformada. Recurso dos exequentes não provido e recurso da municipalidade provido.