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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2019.8.26.0066 SP XXXXX-62.2019.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Osvaldo de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10052486220198260066_b7bd3.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELRESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito – Atropelamento de animal (bovino) em via pública – Dever de conservação, manutenção e fiscalização da via pública a cargo da administração pública – Inteligência do artigo , §§ 2º e , do Código de Trânsito Brasileiro – Alegação de negligência na conservação e manutenção de via pública – Responsabilidade objetiva do Poder Público – Artigo 37, § 6º, da Carta Magna – Dever de fiscalização da via pública, sobretudo em área acessível à invasão de animais – Precedentes deste C. Tribunal de Justiça – Valor da indenização fixado adequadamente – Juros e correção monetária – Lei nº 11.960/09 – Observância da orientação do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810) e do Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/PR (Tema nº 905) – Recurso provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/828512599

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