29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-93.2019.8.26.0157 SP 100XXXX-93.2019.8.26.0157
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/04/2020
Julgamento
1 de Abril de 2020
Relator
Pedro Kodama
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Ementa
Apelação. Contrato bancário. Ação revisional. Recurso apto para ser conhecido, pois não verificada ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. Juros abusivos caracterizados. Juros que devem ser limitados à taxa média do mercado. Sentença de improcedência reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido.