11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2015.8.26.0577 SP XXXXX-60.2015.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
LOCAÇÃO. DANOS AO IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMOBILIÁRIA.
Imobiliária não responde pelos danos causados ao imóvel pelo locatário no cumprimento do contrato de locação. Na condição de mandatária, entretanto, responde pelos danos decorrentes da desídia em relação à diligência habitual na execução do contrato. Inteligência do art. 667 do Código Civil. Ausência de demonstração de falha na diligência habitual da Ré. Suspeitas acerca da falsidade dos documentos apresentados pelos locatários inadimplentes constatadas após diligências extraordinárias. Sentença mantida. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO, com observação.