1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 150XXXX-57.2019.8.26.0081 SP 150XXXX-57.2019.8.26.0081
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
21/05/2020
Julgamento
21 de Maio de 2020
Relator
Daniela Maria Cilento Morsello
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Ementa
Ato infracional. Conduta equiparado à apologia de crime. Artigo 287 do Código Penal. Sentença que julgou procedente a representação e aplicou a medida de internação. Apelação interposta pelo adolescente. Alegação de ausência de publicidade da conduta, posto que a mensagem escrita no seu chinelo estava à vista apenas das pessoas que participaram da audiência. Descabimento. Adolescente que compareceu ao Fórum da Comarca de Adamantina calçando chinelos com as inscrições "META MATA POLÍCIA" e "P.J.L $$". Edifício do fórum que é local público. Mensagem exposta a um número indeterminado de pessoas. Expressão que enaltece o crime de homicídio de policiais. Tipo objetivo do artigo 287 do Código Penal que não exige que o fato criminoso já tenha se consumado. Ato infracional configurado. Procedência da representação acertada. Medida de internação que se revela adequada. Adolescente que já estava internado quando praticou o ato infracional. Circunstâncias que são graves e denotam condições pessoais completamente desfavoráveis. Recurso improvido.