19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2014.8.26.0053 SP XXXXX-39.2014.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Delbianco
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Ementa
APELAÇÕES – Desapropriação – Valor apontado pelo perito judicial que se mostrou condizente e suficientemente fundamentado a dar cumprimento ao artigo 5.º, inciso XXIV, da Constituição Federal – Requerimento de indenização de fundo de comércio, lucros cessantes e perdas e danos – Impossibilidade – Vedação expressa contida no artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 – Juros compensatórios devidos em virtude de ausência de depósito integral do valor da indenização, e possibilidade de imissão na posse antes do trânsito em julgado da sentença, na ordem de 6%, nos termos do quanto determinado no julgamento do C. Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 2.332/DF, de forma cumulada com os juros moratórios, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 12 e 102 do E. Superior Tribunal de Justiça – Aplicação dos juros compensatórios que deve levar em consideração o valor complementar depositado, nos termos do artigo 33 do Decreto-lei nº 3.365/41 – Verba honorária reduzida – Juros sobre verba honorária indevidos – Inexistente disposição nesse sentido no Decreto-Lei n.º 3.365/41, que é especial e prevalece sobre o Código de Processo Civil, além de não se tratar de condenação em quantia certa – Recurso da Municipalidade de São Paulo parcialmente provido, desprovidos os recursos dos expropriados.