7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2019.8.26.0100 SP XXXXX-38.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Apelação. Fornecimento de energia elétrica. Medida cautelar de protesto interruptivo de prescrição c./c. notificação judicial. Sentença de extinção nos termos dos arts. 485, I e IV, do CPC. Considerado descumprido o art. 9º, I a IV, da Resolução 551/2011, em relação a classificação dos documentos e ausência do recolhimento de custas e despesas processuais, deixando de determinar a emenda em razão da consumação da prescrição. Pouco volume dos documentos. Caso em que o erro na classificação dos documentos não acarreta prejuízo ao contraditório e a ampla defesa (art. 1.197, § 2º, da NSCGJ). Excesso de formalismo. Aplicação dos princípios da econômica processual, instrumentalidade das formas e acesso à justiça. Apólice de seguro residencial. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos do segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Prescrição quinquenal (art. 27 do CDC). Necessidade da demanda justificada na inicial. Ausência de óbice a determinação de emenda à inicial para eventual reclassificação de documentos e recolhimento das custas necessárias. Sentença anulada para regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.