29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-76.2019.8.26.0483 SP 100XXXX-76.2019.8.26.0483
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
03/06/2020
Julgamento
3 de Junho de 2020
Relator
Paola Lorena
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Ementa
Apelação e Reexame Necessário. Servidor Público Municipal de Presidente Venceslau. Pretensão ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de desvio de função. Autor nomeado para o cargo de salva vidas, que alega exercer a atividade de técnico desportivo. Desvio de função demonstrado. Prova testemunhal que corrobora a alegação do autor. Exclusão dos meses relativos ao exercício de função comissionada. Juros de mora devidos somente a partir da citação. Correção monetária e juros de mora que deverão ser aplicados de acordo com os parâmetros definidos pelos tribunais superiores, nos julgamentos dos temas 810 (STF) e 905 (STJ). Recurso voluntário não provido. Reexame necessário parcialmente provido.