28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-12.2020.8.26.0220 SP 100XXXX-12.2020.8.26.0220
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
12/06/2020
Julgamento
12 de Junho de 2020
Relator
Aliende Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO – Mandado de Segurança – ETEC – Recusa de matrícula da impetrante, que, anteriormente matriculada em outra instituição de ensino, já havia concluído o primeiro ano do ensino médio – Ato administrativo atacado que tem como fundamento o artigo 3º, § 1º, da Portaria CEETEPS – GDS nº 2718/19 – Dispositivo, no entanto, que não encontra suporte em lei, mas que, ao derivar exclusivamente de ato infralegal, acaba por violar o princípio da legalidade ao trazer restrição indevida ao direito subjetivo ora analisado – Recurso provido.