1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 209XXXX-41.2020.8.26.0000 SP 209XXXX-41.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/06/2020
Julgamento
18 de Junho de 2020
Relator
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer - Decisão que indefere pedido de antecipação da tutela tendente a fazer com que o autor tenha acesso à plataforma de ensino à distância (EAD) nas matérias de medicina nela cursadas – Interrupção de aulas presenciais como efeito da pandemia COVID-19 – Matrícula aceita e curso iniciado - Se preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência (art. 300 do NCPC)é medida de rigor o seu deferimento – Decisão modificada. Recurso provido, com observação.