25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1002266-34.2019.8.26.0597 SP 1002266-34.2019.8.26.0597
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/06/2020
Julgamento
18 de Junho de 2020
Relator
Sergio Gomes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Ausência de vícios sanáveis pela presente via - Nítido caráter infringente - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo para fins de prequestionamento devem ser observados os limites do art. 1.022 do CPC – EMBARGOS REJEITADOS.