16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-07.2018.8.26.0083 SP XXXXX-07.2018.8.26.0083
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Dip
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS. INCLUSÃO EX OFFICIO. EMISSÂO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
Proibir a emissão de notas fiscais -que o Código tributário nacional alberga sob o modo de obrigação acessória- consiste, no fim e ao cabo, em inibir, para logo, a observância de um dever legal (que uma instrução normativa não pode enfrentar) e, mais ao largo, vulnerar o direito de exercício de atividade lícita, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 170 da Constituição federal de 1988. Não acolhimento da remessa obrigatória e do apelo fazendário.