7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-33.2019.8.26.0320 SP XXXXX-33.2019.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ISENÇÃO.
Herança de 50% de imóvel residencial. Isenção de ITCMD (benefício fiscal) que não pode ser concedida se o valor total do imóvel superar 5.000 UFESPs. Inteligência do art. 6º, inciso I, a, da Lei Estadual 10.705/00. Valor do imóvel superior à faixa de isenção. Tributo devido. Inteligência do art. 97, II c.c. § 1º, do CTN. Interpretação literal da legislação tributária, nos termos do art. 111, inciso II, do CTN. Recursos que comportam provimento para denegar a segurança. Precedentes. RECURSOS PROVIDOS.