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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1001326-24.2015.8.26.0625 SP 1001326-24.2015.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
28/06/2020
Julgamento
28 de Junho de 2020
Relator
Paola Lorena
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Ementa
Apelação Cível. Cessação de pensão pelo atingimento da idade de 21 anos pela pensionista. Matrícula em curso superior que deve prorrogar o pagamento da pensão até 25 anos de idade, ou até o término do curso universitário. Inteligência da LC Estadual nº 180/78, vigente à data do óbito do servidor. Princípio do tempus regit actum. Devolução de eventuais valores percebidos descabida. Irrepetibilidade da verba de natureza alimentar. Sentença reformada. Apelo de Alessandra Toth Renda Santos provido. Apelo da SPPREV desprovido.