3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 209XXXX-24.2020.8.26.0000 SP 209XXXX-24.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/07/2020
Julgamento
13 de Julho de 2020
Relator
Fernanda Gomes Camacho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO.
Decisão que removeu o agravante como inventariante e nomeou inventariante dativo. Alegação de ausência de desídia. Perda de objeto, ante julgamento dos AI nº 2043632-81.2019.8.26.0000 e 2047543-04.2019.8.26.0000, em que foi determinada a nomeação de inventariante dativo, em substituição à viúva que exercia tal função. Recurso prejudicado.