9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-75.2020.8.26.0000 SP XXXXX-75.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Walter Barone
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Bem de família. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora do imóvel. Irresignação da parte devedora. Descabimento. Aplicável, 'in casu', a exceção à impenhorabilidade prevista pelo artigo 3º, V, da Lei 8009/90. Ao credor hipotecário não é oponível a arguição de impenhorabilidade do bem de família quando o imóvel tiver sido oferecido como garantia real de débito contraído por pessoa jurídica da qual é sócio. Proprietários do imóvel dado em hipoteca que são os únicos sócios da empresa devedora principal. Dívida presumivelmente assumida em benefício da família. Inexistência de prova em contrário. Agravantes que negaram ser os sócios da empresa devedora. Litigância de má-fé caracterizada pela deliberada alteração da verdade dos fatos com vistas a induzir o d. Juízo em erro. Imposição de multa de 3% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, 'caput', CPC. Decisão mantida. Recurso não provido.