3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-71.2019.8.26.0011 SP 101XXXX-71.2019.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/07/2020
Julgamento
21 de Julho de 2020
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL "NA PLANTA". COMISSÃO DE CORRETAGEM.
Insurgência contra sentença de improcedência. Sentença mantida. Orientações fixadas em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 938 STJ). Previsão do valor da corretagem por contrato em instrumento autônomo. Cobrança válida. Informação adequada, que apresentava o valor total da transação, composto da soma da corretagem com o preço do apartamento. Recurso desprovido.