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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1009619-07.2018.8.26.0292 SP 1009619-07.2018.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/07/2020
Julgamento
22 de Julho de 2020
Relator
Thiago de Siqueira
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Ementa
Apelação – Ação de Reintegração de posse – Procedência – Cerceamento de defesa, face ao julgamento antecipado da lide, não configurado – Individualização dos réus ocupantes do imóvel para que integrem o polo passivo da relação processual – Desnecessidade – Demanda possessória que envolve grande número de pessoas desconhecidas – Citação que deve obedecer aos comandos do art. 554 do CPC – Preliminares rejeitadas – Invasão comprovada mediante farta prova documental, inclusive boletim de ocorrência e matérias jornalísticas – Requisitos do art. 561 do NCPC configurados – Esbulho caracterizado – Procedência da ação que deve ser confirmada - Fixação de honorários recursais nos termos do art. 85, § 11º, do CPC/15 – Recurso improvido, com recomendação.