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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 2264469-76.2019.8.26.0000 SP 2264469-76.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/07/2020
Julgamento
21 de Julho de 2020
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inexistência de omissão no julgado quanto à penhora dos direitos que os embargantes possuem sobre as vagas de garagem – Alegação que denota intenção de rediscutir matéria já decidida – Não cabimento – Acórdão que analisou a questão suscitada e permitiu a penhora dos direitos que os embargantes possuem sobre as vagas de garagem, visto que elas possuem matrículas próprias, são unidades autônomas e independentes do apartamento e, portanto, não são compreendidas na destinação à moradia familiar, em consonância com o entendimento da Súmula nº 449 do STJ – Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração – PREQUESTIONAMENTO – Suficiente a apreciação da questão de direito federal ou constitucional, independentemente de citação legal expressa – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados.