7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2019.8.26.0100 SP XXXXX-72.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO
- Intempestividade - Sentença de primeira instância que rejeitou liminarmente os embargos à execução, nos temos do inciso IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil - Embargante que apela pugnando pelo afastamento da intempestividade reconhecida, ao argumento de que a ocorrência de indisponibilidade no sistema eletrônico de peticionamento, no curso do prazo para embargos à execução, acarretaria a prorrogação da data limite para sua oposição - Indisponibilidade de sistema processual eletrônico que só garante a prorrogação de prazo quando ocorrida no último dia previsto para a prática do ato processual - Irrelevância da indisponibilidade de sistema eletrônico ocorrida no intercurso do prazo processual - Precedentes desta C. 14ª Câmara de Direito Privado - Manifesta a intempestividade dos embargos à execução opostos - Sentença de rejeição liminar dos embargos à execução mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.