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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0000264-72.2018.8.26.0297 SP 0000264-72.2018.8.26.0297
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/01/2020
Julgamento
30 de Janeiro de 2020
Relator
Dimas Rubens Fonseca
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Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO RECLAMATÓRIA.
Legitimidade passiva do patrocinador configurada. Pretensão ao recálculo de benefício de suplementação de aposentadoria, com base em salário de contribuição acrescido de verbas trabalhistas, reconhecidas judicialmente. Código de Defesa do Consumidor inaplicável à espécie, por envolver entidade fechada de previdência complementar. Dicção da Súmula 563 do C. STJ. Saldamento firmado no ano de 2006 pela autora, em caráter irrevogável e irretratável, com adesão ao Plano Prevmais. Recálculo do valor do benefício que não pode ser admitido, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito. Recurso desprovido.