3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 226XXXX-21.2019.8.26.0000 SP 226XXXX-21.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Fernanda Gomes Camacho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO.
Decisão que manteve a nomeação de inventariante dativo. Insurgência de herdeiro, ex-inventariante, sob o fundamento da existência de "inimizade" com o dativo nomeado. Descabimento. Art. 622, II, do CPC. Desídia do inventariante. Inércia e omissões caracterizadas. Processo em andamento há mais de 20 anos. Justa causa para a remoção e nomeação de inventariante dativo. Decisão mantida. Recurso não provido.