18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-30.2019.8.26.0007 SP XXXXX-30.2019.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
ALIMENTOS.
Prestação alimentar a ser fixada de acordo com as possibilidades financeiras do alimentante e necessidades do alimentando, a teor do art. 1694, § 1º, do CC. Presumidas as necessidades da alimentanda, menor de idade, inteiramente dependente dos pais para sobreviver. Alimentante desempregado desde 2016, limitada a sua condição financeira. Apropriada a redução do pensionamento para 30% do salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal do réu. Maior minoração que importaria em risco à subsistência da alimentanda. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.