7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2017.8.26.0309 SP XXXXX-97.2017.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Francisco Aguilar Cortez
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por danos materiais – Alegação da ocorrência de danos ao imóvel da autora supostamente ocasionados por obras públicas realizadas em frente ao seu imóvel – Ação ajuizada em face de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e de pessoa jurídica de direito público – Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º-C da Lei nº 9.494/97, para a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e do prazo quinquenal, disposto no Decreto nº 20.910/32, para a pessoa jurídica de direito público – Presente causa suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 4º do Decreto nº 20.910/32 - Ocorrência da prescrição da pretensão de reparação civil em relação a ambos os réus – Sentença mantida – Recurso de apelação não provido.