16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-27.2020.8.26.0000 SP XXXXX-27.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Ribas
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Ementa
Habeas corpus - Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/06 - Impetração visando assegurar ao paciente o deferimento da prisão domiciliar, sob a alegação de risco a sua saúde, em razão da pandemia "Covid-19" -Não é automática a concessão de prisão domiciliar, em razão da disseminação do vírus, nada indicando a imprescindibilidade da medida diante de paciente que não integra grupo de risco - Não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal - Ordem denegada.