16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2016.8.26.0008 SP XXXXX-92.2016.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alfredo Attié
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM RECONVENÇÃO.
Colisão entre veículos. Divergência entre as versões apresentadas pelas partes. Provas documental e oral que não esclarecem quem teria dado causa ao acidente. Dinâmica do acidente não demonstrada. Indenizações pleiteadas na ação inaugural e na reconvenção indevidas. Ônus do autor da ação e da reconvenção, nos termos do art. 373, I, do CPC. Decreto de improcedência mantido. RECURSO NÃO PROVIDO.