14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-86.2016.8.26.0224 SP XXXXX-86.2016.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA ESPOSA DO EXECUTADO – PROCESSO DE EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO.
Não se verifica no aresto vergastado a existência de qualquer dos pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios, quais sejam, contradição, omissão e/ou obscuridade. Resulta evidente o intuito infringente do julgado, o que, ressalvadas raríssimas situações, é defeso no ordenamento jurídico pátrio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.