14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2016.8.26.0224 SP XXXXX-77.2016.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO ESTÉTICO MODERADO CONFIRMADO POR PROVA PERICIAL QUE EVIDENCIOU CICATRIZ NA PERNA DIREITA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM R$ 15.000,00. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE.
O dano estético ficou comprovado a viabilizar indenização, porque se vislumbrou, na autora, cicatriz na perna direita com o tipo de trauma ocorrido depois do atropelamento que sofreu acarretando violação à aparência estética. Esta corresponde a uma alteração morfológica do indivíduo, a lesão física facilmente perceptível exteriormente, à deformação corporal que agride a visão, causando desagrado, repulsa e desconforto. APELAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO FXADA EM R$10.000,00. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. Não emergiu das provas reunidas neste processo indubitável razão para majorar o valor da indenização fixada em patamar justo e compensatório à vítima.