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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0001826-64.2014.8.26.0586 SP 0001826-64.2014.8.26.0586
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/03/2020
Julgamento
3 de Março de 2020
Relator
César Peixoto
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Ementa
Ação de regulamentação de guarda de filhos – Preponderância dos interesses prevalentes dos menores para a formação do convencimento – Adoção do regime unilateral – Mister a cargo da genitora, garantido o convívio mútuo, mediante o amplo direito de visitas do genitor – Preservação do poder familiar -Peculiaridades da hipótese não recomendando, por ora, a adoção do regime compartilhado – Precedente do Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida – Recurso não provido.