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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC 2061049-13.2020.8.26.0000 SP 2061049-13.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
11/05/2020
Julgamento
11 de Maio de 2020
Relator
Camargo Aranha Filho
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Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA PENAL.
Paciente se insurge contra a dosimetria penal operada na r. sentença. Condenação transitada em julgado. Matéria insuscetível de apreciação no âmbito restrito do writ. Inviabilidade do manejo de habeas corpus como sucedâneo de recursos ordinários e ação própria. Expediente conhecido excepcionalmente diante da relevância do direito fundamental deduzido. Emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) que, por si, não autoriza o deferimento sistemático do recolhimento domiciliar. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.