17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-43.2015.8.26.0358 SP XXXXX-43.2015.8.26.0358
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Heloísa Martins Mimessi
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Ementa
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL.
Ofensa à honra e imagem de munícipe, em discurso proferido pelo então Prefeito do Município de Mirassol, em evento de inauguração da UPA local. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Ajuizamento da ação contra o Município e contra os servidores alegadamente culpados. Possibilidade. Opção do ofendido em ajuizar a ação contra o Estado e seu servidor, em litisconsórcio passivo facultativo; apenas contra o Estado; ou apenas contra o servidor. MÉRITO. Dano moral. Ocorrência. Ofensa registrada em vídeo e divulgada em sítio eletrônico. Situação que vai além de mero aborrecimento. Dever indenizatório que compete apenas ao particular, pois seu ato desbordou da qualidade de Prefeito Municipal. Precedentes deste E. Tribunal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Revisão da distribuição da sucumbência. Inteligência dos artigos 85 a 87 do CPC. Quantum da verba honorária que deve ser mantido, pois dentro dos parâmetros legais. Sentença de parcial procedência mantida, observada a redistribuição da sucumbência. Recurso de apelação do autor parcialmente provido e recurso adesivo do réu desprovido, com observação.