3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 083XXXX-16.2006.8.26.0008 SP 083XXXX-16.2006.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/03/2020
Julgamento
26 de Março de 2020
Relator
Beretta da Silveira
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Ementa
COMPETÊNCIA RECURSAL.
Embargos à execução de título extrajudicial lastreada em Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Estabelecimento Comercial com Reserva de Domínio. Competência da Subseção II de Direito Privado, consoante disposto art. 5º, II.3, da Resolução nº 623/2013. Precedentes. Não incidência da regra do artigo 105 do Regimento Interno da Corte. Regra de competência por prevenção que não se sobrepõe à competência pela matéria. Jurisprudência. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.