25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1010078-11.2017.8.26.0529 SP 1010078-11.2017.8.26.0529
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/03/2020
Julgamento
27 de Março de 2020
Relator
Angela Lopes
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Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESILIÇÃO CONTRATUAL - CULPA DA RÉ - ATRASO
- Instrumento contratual que não estabelece o prazo para a entrega do loteamento. Logo, ainda que considerado o prazo de quatro anos previsto na Lei nº 6.766/79, quando a ação foi proposta, de há muito tal prazo já havia escoado - Ação ajuizada em 2012 - Razões de apelação protocolizadas em 2019, sem qualquer documento que comprove a implantação da infraestrutura - Circunstância que autoriza o pedido de resilição contratual e a restituição integral dos valores pagos pelos autores, nos termos da Súmula 543 do STJ e Súmula 03 do TJSP - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.