29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 102XXXX-43.2015.8.26.0114 SP 102XXXX-43.2015.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/05/2020
Julgamento
14 de Maio de 2020
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA.
Ação ordinária. Insurgência quanto aos juros moratórios estipulados pela Lei Estadual nº 13.918/2009 e a legalidade do protesto da CDA. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da empresa autora. Manutenção. Legalidade do protesto da CDA. Inteligência da Lei n.º 9.492/97, com redação dada pela Lei n.º 12.767/12. Entendimento atual do STJ (Tema nº 777). Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Remessa necessária desprovida.