15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2019.8.26.0000 SP XXXXX-34.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Leme
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO OCORRIDA ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA E SUA EFICÁCIA PRECLUSIVA. EXEGESE DOS ARTS. 508 E 525, § 1.º, INC. VII, DO CPC.
Em impugnação ao cumprimento de sentença, só se admite a alegação de extinção da obrigação se a compensação apontada pela parte é superveniente à sentença, caso contrário, opera-se a coisa julgada e sua eficácia preclusiva. Recurso provido.