25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 0566259-71.2010.8.26.0000 SP 0566259-71.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/03/2011
Julgamento
16 de Março de 2011
Relator
Castro Figliolia
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Ementa
Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? PEDIDO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA NO PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? impugnação do executado agravante quanto ao valor pretendido pelo exequente agravado ? alegação de excesso de execução impugnação não acolhida ? título exequendo que não especificou como seria feito o cálculo do débito ? afastamento da utilização dos índices de remuneração próprios da caderneta de poupança aplicação da Tabela Prática do TJSP instrumento que se mostra mais apto a conservar o real valor monetário da quantia devida. JUROS REMUNERATÓRIOS inclusão indevida no cálculo apresentado pelo agravado inexistência de condenação em juros remuneratórios no título executivo ? precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça ? impugnação pertinente título judicial pelo qual é devida a diferença apurada com relação ao índice de janeiro de 1989 (42,72%), acrescido de 0,5% de juros remuneratórios, aplicados unicamente ao mês em referência ? atualização do valor da diferença encontrada pela Tabela Prática deste Tribunal, com acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, na base de 1% ao mês determinação de remessa dos autos ao contador judicial para conferência do cálculo ofertado pelo agravante, no que concerne à conformidade com o título exequendo agravo provido.