28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 216XXXX-12.2019.8.26.0000 SP 216XXXX-12.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/05/2020
Julgamento
11 de Maio de 2020
Relator
Tasso Duarte de Melo
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Ementa
VOTO Nº 31400 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Obscuridade e omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos Embargantes. Caráter meramente infringente, sem o condão de prequestionar a matéria. Embargos rejeitados.