19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2018.8.26.0001 SP XXXXX-59.2018.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Ramos
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Ementa
Alienação fiduciária em garantia – Ação de busca e apreensão – Acordo extrajudicial entabulado entre as partes antes mesmo do cumprimento da liminar, para efeito de parcelamento do débito – Sentença que o homologou e, em seguida, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, por reconhecer a ocorrência de transação (art. 487, III, 'b', do NCPC)– Anulação do julgado, nesta última parte – Cabimento - Transação ou remissão da dívida inexistentes – Acordo que manteve intacto o contrato de financiamento e a garantia fiduciária, na hipótese de recidiva quanto ao inadimplemento de suas disposições, autorizada a retomada da demanda reipersecutória - Prematura extinção do processo, que deve permanecer suspenso até que se verifique eventual inadimplemento por parte do devedor fiduciante – Aplicabilidade do art. 313, II, do CPC - Precedentes jurisprudenciais. Apelo do autor provido.