28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-72.2013.8.26.0606 SP 100XXXX-72.2013.8.26.0606
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/03/2020
Julgamento
30 de Março de 2020
Relator
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
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Ementa
Apelação. Ação de alienação judicial de bem comum. Sentença de procedência. Recurso dos réus. Justiça gratuita concedida aos apelantes. No mérito, cabimento. Decisão diversa da conclusão do perito judicial. Possibilidade. O juiz não está vinculado ao laudo pericial (art. 479, CPC). Atribuição do Perito atribuiu da metade ideal com benfeitorias aos ora réus e a metade ideal sem benfeitorias aos antigos proprietários. Impossibilidade de divisão do imóvel na forma proposta pelo Sr. Perito, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. Indivisibilidade do imóvel patente, restando autorizada a alienação judicial. Ausência de composição amigável. Imóvel que deverá ser alienado em hasta pública, dando-se preferência aos condôminos. Recurso desprovido.