29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-63.2017.8.26.0464 SP 100XXXX-63.2017.8.26.0464
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/06/2019
Julgamento
24 de Junho de 2019
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO REVISIONAL – IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DOS AUTORES – REJEIÇÃO
- Alegação de onerosidade excessiva dos encargos mensais decorrente de desemprego superveniente de um dos adquirentes – Contrato firmado com a CDHU no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – Incidência do art. 11 da Lei nº 8.692/93 – Comprometimento da renda familiar que, mesmo com a nova realidade do caso concreto, é inferior ao máximo de 30% previsto na lei – Comprometimento da renda em percentual superior ao inicialmente pactuado e causado por redução da renda familiar que afasta o limite máximo de 30% – Desemprego que, no caso concreto, não foi superveniente à celebração do contrato – Afastamento de imediato de qualquer discussão acerca da incidência do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.