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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0000904-79.2012.8.26.0299 SP 0000904-79.2012.8.26.0299
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/02/2015
Julgamento
10 de Fevereiro de 2015
Relator
Xavier de Aquino
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CADEIA PÚBLICA DE JANDIRA INTERDIÇÃO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
- Ilegitimidade do Ministério Público: NÃO OCORRÊNCIA - O Ministério Público tem legitimidade para propor a presente ação civil pública, segundo o art. 129, inciso III, da Constituição Federal. Remoção de presos e abstenção de novos encarceramentos - Direitos fundamentais do preso - Princípio da dignidade da pessoa humana - Observância ao art. 1º, inc. II, e art. 5º, "caput" e incisos III, XLVIII, XLIX e XLVII, letra e, ambos da Constituição Federal - Estabelecimento carcerário que deve atender as exigências do art. 88, da LEP, de forma a assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral ( CF, art. 5º, inc. XLIV). A discricionariedade da administração pública não é absoluta, tem limites na Constituição Federal e na Lei - Princípio da separação dos Poderes preservado. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO E AO REEXAME NECESSÁRIO.